Avisos
Exmo(a). Senhor(a)
Encarregado(a) de Educação
De acordo com a alínea b) do ponto 2.3, do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho, as escolas podem utilizar até dois dias das terceiras interrupções das atividades educativas e letivas constantes do anexo ii ao referido despacho, fixando outro ou outros períodos de interrupção, desde que articule com a Câmara Municipal.
Neste sentido e depois de articular com a Câmara Municipal de Terras de Bouro, foi aprovado em Conselho Pedagógico utilizar os dias 7 e 8 de abril para proceder a uma interrupção no 1º período, nos dias 30 e 31 de outubro de 2024, dado ser o período de aulas mais extenso.
Aos alunos
Aos Encarregados de Educação
A Comissão Administrativa Provisória deseja um excelente ano letivo 2024/2025 a todas as alunas e a todos os alunos, encarregadas e encarregados de educação.
Os professores continuarão a apostar no seu profissionalismo e dedicação, para ajudar todas as nossas crianças e jovens para adquirir as aprendizagens essenciais ao desenvolvimento das competências exigidas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória e na actual e futura sociedade.
Os assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos continuarão a apostar, com a sua preocupação e atenção no bem-estar de toda a comunidade educativa, especialmente, das crianças e jovens.
Continuaremos a apostar na excelência dos resultados, no entanto, esta só poderá ser alcançada com o envolvimento de toda a comunidade educativa e, por isso, o nosso pedido para o esforço e dedicação dos alunos em todas as atividades que vão sendo envolvidos.
É também importante um acompanhamento próximo dos encarregados de educação, não só com o desempenho escolar dos seus educandos, mas também para tudo o que vai acontecendo no Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, através do contacto frequente com os professores titulares de grupo/turma e directores de turma.
Unidos, alcançaremos o esforço coletivo para o êxito da educação das crianças e jovens do nosso agrupamento de escolas.
A Presidente daComissãoAdministrativa Provisória
GIAE APLICAÇÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
– Como instalar a aplicação para dispositivos móveis?
- Sistema Android disponível na Google PlayStore(https://play.google.com/store/apps)
- Sistema IOS (Apple) disponível na AppStore (https://www.apple.com/pt/app-store/)
– Como efetuar o registo inicial?
- Consulte a hiperligação: https://www.youtube.com/watch?v=69K2gfbiYjw
– Acerca desta app
- Disponibiliza um conjunto de funcionalidades para toda a comunidade escolar, nomeadamente: aquisição de refeições, consulta do horário, acessos, faltas, sumários, carregamento do saldo, caderneta escolar e avaliações.
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– Práticas de segurança
- Política para Famílias do Play É seguida a Política para Famílias do Play para esta app.
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- A aplicação móvel GIAE-DM (Dispositivos Móveis), não tem qualquer encargo. O serviço, este encontra-se ativo 7x24horas.
– Dúvidas Perguntas Frequentes (FAQ) Pode consultar as Perguntas Frequentes em https://suporte.giae.pt/kb/faq.php?cid=10.
– Outras questões
- Caso não encontre a resposta à sua pergunta, pode solicitar um pedido de apoio através da mesma plataforma (SUPORTE.GIAE.PT) ou através o estabelecimento de ensino.