Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas

 

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 20161) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados pessoais, prevendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de 2018.

 

OBJETIVOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD

·         Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;

·         Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados

·         pessoais fornecidos;

·         Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares;

·         Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento indevido;

·         Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;

·         Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.

 

CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DADOS

O consentimento do titular dos dados, conforme minuta previamente aprovada deverá instruir o processo de matrícula.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DOS DADOS

Nos termos estipulados pelo RGPD, terá de ser garantida a privacidade e imprescindibilidade dos dados recolhidos, em função dos fins a que se destinam. Assim, o Agrupamento:

·         Recolhe apenas os dados indispensáveis à consecução do objetivo a que se destinam, nos termos legais;

·         Garante o sigilo dos dados recolhidos;

·         Garante a segurança no acesso aos dados, independentemente do seu suporte (papel, digital ou outro);

·         Determina quem acede aos dados, em função da concretização da tarefa para que foram recolhidos;

·         Adota uma política de proteção de dados, sempre que necessário, através, por exemplo, de procedimentos como os enunciados no RGPD (pseudonimização, minimização, encriptação dos dados; restrição ao seu acesso)

 

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ao Encarregado da Protecção de Dados compete-lhe, entre outras funções, constantes do artigo 39.º do RGPD:

·         informar e aconselhar o responsável pelo tratamento dos dados e os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações;

·         controlar a conformidade dos procedimentos com o RGPD;

·         cooperar com a autoridade de controlo;

·         avaliar os riscos associados ao tratamento dos dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;

·         ser ponto de contacto no organismo para a autoridade de controlo e os titulares dos dados.

 

Qualquer esclarecimento relacionado com a implementação do RGPD deverá ser solicitado ao Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro através do endereço de correio eletrónico ou telefone, consoante o que se revele adequado à premência da comunicação.

 

 

Identificação e contactos do Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro:

 

·         Nome: Luís Filipe Fronteira Pinho

·         email: luis.pinho@aetb.edu.pt

·         telefone: 253359010