Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nos Agrupamentos de
Escolas e Escolas não Agrupadas

 

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 20161) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados pessoais, prevendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de 2018.

 

OBJETIVOS DA IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD

 

  • Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;
  • Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e eliminação de dados pessoais fornecidos;
  •  Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das pessoas singulares;
  • Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento indevido;
  • Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;
  • Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.

CONSENTIMENTO DO TITULAR DOS DADOS

O consentimento do titular dos dados, conforme minuta previamente aprovada deverá instruir o processo de matrícula.

POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DOS DADOS

Nos termos estipulados pelo RGPD, terá de ser garantida a privacidade e imprescindibilidade dos dados recolhidos, em função dos fins a que se destinam. Assim, o Agrupamento:

  • Recolhe apenas os dados indispensáveis à consecução do objetivo a que se destinam, nos termos legais;
  • Garante o sigilo dos dados recolhidos;
  • Garante a segurança no acesso aos dados, independentemente do seu suporte (papel, digital ou outro);
  • Determina quem acede aos dados, em função da concretização da tarefa para que foram recolhidos;
  • Adota uma política de proteção de dados, sempre que necessário, através, por exemplo, de procedimentos como os enunciados no RGPD (pseudonimização, minimização, encriptação dos dados; restrição ao seu acesso)

ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Ao Encarregado da Proteção de Dados compete-lhe, entre outras funções, constantes do artigo 39.º do RGPD:

  •  Informar e aconselhar o responsável pelo tratamento dos dados e os trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações;
  • Controlar a conformidade dos procedimentos com o RGPD;
  • Cooperar com a autoridade de controlo;
  • Avaliar os riscos associados ao tratamento dos dados, tendo em conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;
  • Ser ponto de contacto no organismo para a autoridade de controlo e os titulares dos dados.

Qualquer esclarecimento relacionado com a implementação do RGPD deverá ser solicitado ao Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro através do endereço de correio eletrónico ou telefone, consoante o que se revele adequado à premência da comunicação.

Identificação e contactos do Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro:

·       Nome: Paulo Fernando Estaca Dias

·      email: paulo.dias@aetb.edu.pt

·      telefone: 253359010