Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) nos Agrupamentos de
Escolas e Escolas não Agrupadas
O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados – RGPD – (Regulamento
2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 20161) estabelece o novo regime jurídico de proteção de dados de pessoas
singulares tanto no que respeita ao tratamento como à circulação dos dados
pessoais, prevendo a sua entrada em vigor em Portugal a partir de 25 de maio de
2018.
OBJETIVOS DA
IMPLEMENTAÇÃO DO RGPD
·
Aumentar a proteção dos dados pessoais das pessoas singulares;
·
Facilitar o acesso, retificação, limitação, transferência e
eliminação de dados
·
pessoais fornecidos;
·
Potenciar a monitorização do sistema de proteção de dados das
pessoas singulares;
·
Diminuir ou eliminar por completo os riscos de acesso ou tratamento
indevido;
·
Fortalecer a confiança dos utentes nas instituições;
·
Proporcionar uma melhoria do serviço público prestado.
CONSENTIMENTO DO
TITULAR DOS DADOS
O consentimento do titular dos dados, conforme minuta previamente
aprovada deverá instruir o processo de matrícula.
POLÍTICA DE
PRIVACIDADE E DE PROTEÇÃO DOS DADOS
Nos termos estipulados pelo RGPD, terá de ser garantida a
privacidade e imprescindibilidade dos dados recolhidos, em função dos fins a
que se destinam. Assim, o Agrupamento:
·
Recolhe apenas os dados indispensáveis à consecução do objetivo a
que se destinam, nos termos legais;
·
Garante o sigilo dos dados recolhidos;
·
Garante a segurança no acesso aos dados, independentemente do seu suporte
(papel, digital ou outro);
·
Determina quem acede aos dados, em função da concretização da
tarefa para que foram recolhidos;
·
Adota uma política de proteção de dados, sempre que necessário,
através, por exemplo, de procedimentos como os enunciados no RGPD
(pseudonimização, minimização, encriptação dos dados; restrição ao seu acesso)
ENCARREGADO DE
PROTEÇÃO DE DADOS
Ao Encarregado da Protecção de Dados compete-lhe, entre outras
funções, constantes do artigo 39.º do RGPD:
·
informar e aconselhar o responsável pelo tratamento dos dados e os
trabalhadores que tratem os dados a respeito das suas obrigações;
·
controlar a conformidade dos procedimentos com o RGPD;
·
cooperar com a autoridade de controlo;
·
avaliar os riscos associados ao tratamento dos dados, tendo em
conta a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento;
·
ser ponto de contacto no organismo para a autoridade de controlo e
os titulares dos dados.
Qualquer esclarecimento relacionado com a implementação do RGPD
deverá ser solicitado ao Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de
Escolas de Terras de Bouro através do endereço de correio eletrónico ou
telefone, consoante o que se revele adequado à premência da comunicação.
Identificação
e contactos do Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de
Terras de Bouro:
·
Nome: Luís Filipe
Fronteira Pinho
·
email: luis.pinho@aetb.edu.pt
·
telefone: 253359010